Bloco de granito transportado de forma irregular rende multas para caminhoneiro



Imagem de Polícia Rodoviária Federal

O transporte de um grande bloco de granito no Espírito Santo resultou na identificação de uma série de irregularidades em uma carreta que transitava pelo km 304,0 da BR-101, em Viana-ES.

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização na rodovia quando abordou o caminhão para verificação de rotina.

Já na parada do caminhão foi verificado que o implemento usado para o transporte da rocha ornamental não possuía a estrutura apropriada para o transporte, inexistindo dispositivos de contenção como berços e calços, essenciais para garantir a estabilidade e segurança da carga durante o deslocamento.

Além disso, ficou constatado que o motorista não possuía habilitação compatível com a categoria do veículo, estando apto apenas para condução de automóveis (categoria B). Também foi verificada a ausência do curso especializado obrigatório para transporte de carga indivisível (CETCI), exigido para esse tipo de operação.

Outra infração registrada foi por conta de a carga não ter a devida documentação para o transporte, sem nota fiscal válida.

A PRF emitiu uma série de multas, incluindo condução de veículo com categoria incompatível, ausência de curso especializado e transporte de carga com acondicionamento inadequado.

O veículo foi retido para regularização, sendo determinado o transbordo da carga como medida necessária para eliminação do risco.

A ocorrência ainda foi encaminhada à Receita Estadual para as providências cabíveis na esfera tributária.

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