Lei obriga comunicação à OAB em casos de violência doméstica no Acre

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Casos de violência doméstica que envolvam advogados passam a ter um novo procedimento no Acre. Uma lei sancionada pelo governo estadual determina que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), seja comunicada em situações desse tipo.

A medida foi publicada no Diário Oficial (DOE) desta quinta-feira (2) e estabelece que a comunicação deve ser feita pelas delegacias de polícia em até 48 horas.

A regra se aplica tanto quando a vítima quanto o agressor for advogado regularmente inscrito na OAB. No entanto, quando a vítima for advogada, o envio das informações dependerá de autorização expressa, garantindo o respeito à privacidade.

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Segundo a lei, os dados encaminhados terão caráter sigiloso e serão utilizados exclusivamente para as providências cabíveis dentro das atribuições da entidade.

Na prática, a medida busca ampliar o acompanhamento institucional desses casos, permitindo que a OAB atue de forma mais direta em situações que envolvem profissionais da área.

O texto também prevê que o governo estadual poderá regulamentar os procedimentos, definindo fluxos e protocolos para o cumprimento da norma.

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