PEDÁGIO ELETRÔNICO
Saiba como funciona o novo pedágio na BR-060: entenda as regras de pagamento, os descontos por uso frequente e quem tem direito à isenção
Novos pórticos identificam veículos em movimento, eliminando a necessidade de paradas e agilizando o escoamento da produção em Goiás (Divulgação: Rota Verde Goiás)
A implantação do pedágio eletrônico nas BR-060 e BR-452, no sistema free flow, deve mudar a rotina de motoristas entre Goiânia e Itumbiara, com cobrança automática por pórticos a partir da leitura das placas e isenção para motocicletas. O sistema, que elimina a necessidade de parada, prevê desconto mínimo de 5% para veículos com TAG e pode chegar a até 90% para usuários frequentes que utilizam o mesmo trecho ao longo do mês. Este, contudo, teve o início adiado de abril para meados de maio e ainda depende da definição de datas e tarifas pela ANTT.
O pagamento do pedágio poderá ser feito de diferentes formas. Veículos com TAG têm a cobrança automática registrada ao passar pelos pórticos, com débito direto na fatura da operadora e possibilidade de descontos. Já motoristas sem TAG devem consultar os débitos pela placa e realizar o pagamento em até 30 dias por meio do aplicativo da concessionária, site oficial ou totens de autoatendimento disponíveis ao longo do trecho, com opções via PIX ou cartão de crédito.

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Desconto progressivo e prazo para pagamento exigem atenção
O mapeamento dos pontos de cobrança segue o cronograma da concessão da Rota Verde Goiás e pode ser consultado nos canais oficiais da empresa, além da possibilidade de os usuários baixarem o aplicativo para acessar as informações. O trecho abrange 426,2 quilômetros de rodovias. No novo modelo, veículos de passeio e comerciais com TAG contam com o Desconto de Usuário Frequente (DUF), que oferece abatimentos progressivos ao longo do mês.
Este benefício funciona de forma sucessiva: o abatimento inicia em 5% na primeira passagem e aumenta a cada vez que o veículo atravessa o mesmo pórtico, no mesmo sentido, dentro do mês vigente. Ao atingir a trigésima viagem, o valor reduzido é congelado até a virada do ciclo mensal.
Para condutores sem o dispositivo de pagamento automático (TAG), o prazo para quitação do débito é de até 30 dias via canais digitais. O descumprimento deste intervalo configura infração grave, sujeitando o proprietário do veículo a multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
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