Autor do projeto de vistoria periódica para veículos com mais de cinco anos pede retirada da tramitação do texto na Câmara

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Ontem, 1º de abril, o Deputado Federal Fausto Pinato (PP/SP) solicitou a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 3507/2025. O texto original do projeto prevê vistoria veicular obrigatória para todo veículo com mais de cinco anos de uso. O projeto foi duramente criticado, porque o Brasil tem uma frota envelhecida, e os custos da vistoria seriam pagos pelos proprietários desses veículos. Atualmente o texto estava sendo analisado na Constituição e Justiça e de Cidadania, e já havia sido aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados em dezembro.

Para o deputado, as interpretações da proposta foram divergentes daquelas esperadas, além de terem havido alterações que afastaram do escopo original da proposição ao promover alterações que ampliaram significativamente o alcance e os efeitos práticos do projeto.

“Embora o Projeto de Lei nº 3.507, de 2025, seja tecnicamente meritório, sua tramitação acabou gerando interpretações divergentes e percepções públicas de que estaria sendo criada uma nova obrigação ao cidadão, quando, na realidade, o objetivo era disciplinar e organizar procedimentos já previstos no CTB e em normas do CONTRAN”, destacou, na justificativa do requerimento de solicitação da retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 3507/2025.

Entenda

O projeto original prevê a criação da exigência de vistoria veicular periódica obrigatória para todo veículo com mais de cinco anos. Além disso, o texto também inclui no Código de Trânsito Brasileiro a exigência da inspeção em situações como transferência de propriedade, recuperação de veículo roubado e suspeita de clonagem.

Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em eventos específicos, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran.

A proposta muda esse cenário ao integrar a verificação de itens de segurança com o controle de emissão de poluentes e ruído — uma fiscalização que hoje acontece de forma esporádica, principalmente em blitzes.

A comissão aprovou um substitutivo do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ao Projeto de Lei 3507/25, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP). Uma das alterações em relação ao texto original é a que limita a inspeção periódica por idade, pois a proposta inicial deixava a definição dos critérios para o Contran.

“A medida evita sobrecarga aos proprietários de veículos novos e seminovos, respeita os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e compatibiliza essa exigência com a realidade econômica e operacional da frota brasileira”, justificou o relator.

O texto aprovado também torna infração grave a condução de veículo sem a vistoria obrigatória ou com o laudo de reprovação, com aplicação de multa (R$ 195,23) e 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Para virar lei, o texto precisaria ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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