De Macapá (AP)
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) a lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil. A nova norma prevê que o período de afastamento do trabalho chegue a até 20 dias nos próximos anos, ampliando o tempo destinado ao cuidado com filhos recém-nascidos ou adotados.
A Lei 15.371/2026 resulta da tramitação de projetos analisados no Senado e na Câmara, originalmente de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). O texto também incorporou sugestão do Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), que propõe ampliar a licença-paternidade para até 180 dias.

Lei sancionada pelo presidente Lula incorpora sugestão do deputado Dorinaldo Malafaia para ampliar a licença-paternidade
Pela nova legislação, a ampliação será implementada de forma gradual. O afastamento passará para 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. O direito vale nos casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário do trabalhador.
Outro ponto da lei é a criação do salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício garante renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal, podendo ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com posterior compensação, em modelo semelhante ao salário-maternidade.