
A Justiça Federal mandou soltar os dois homens presos pela Polícia Federal (PF) com R$ 1 milhão em espécie, em Boa Vista, ao reconhecer a ilegalidade do flagrante por falta de provas mínimas de crime.
Na decisão, o juiz plantonista Diego Carmo de Sousa revogou a homologação anterior e determinou o relaxamento imediato da prisão de Ioladio Batista da Silva Neto e Idinaldo Cardoso da Silva.
O magistrado seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que apontou fragilidade nos indícios e ausência de elementos essenciais para sustentar as acusações.
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Segundo o procurador plantonista Miguel de Almeida Lima, não houve comprovação de crime antecedente que justificasse a suspeita de lavagem de dinheiro, nem indícios consistentes de fraude em licitação. Por isso, o órgão pediu o relaxamento da prisão ou, alternativamente, a liberdade provisória.
Ao analisar o caso, o juiz foi direto: a simples comunicação do Coaf sobre movimentações financeiras atípicas não basta para caracterizar crime. “Tal circunstância, por si só, não é suficiente para caracterizar a prática de infração penal”.
Ele também reforçou que prisão em flagrante exige prova mínima de materialidade e autoria, o que não ficou demonstrado no caso.
“A prisão em flagrante exige a presença concomitante de elementos mínimos de materialidade e autoria delitiva, não se prestando a amparar situações baseadas em meras conjecturas ou suspeitas genéricas, sob pena de violação às garantias constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência”, acrescentou.
Com isso, o juiz determinou a expedição de alvará de soltura e dispensou a audiência de custódia, já que não havia mais objeto após o relaxamento da prisão.
Defesas alegaram legalidade do dinheiro
O advogado Samuel Lopes, que defende os investigados, sustentou que não houve crime e pediram a liberação imediata.
No caso de Ioladio, ele afirmou que o simples transporte de dinheiro em espécie não configura ilegalidade e que o acusado não sabia a origem dos valores, que seriam de responsabilidade do pai.
Sobre Idinaldo, argumentou que o dinheiro tinha origem lícita e seria usado para cumprir uma obrigação judicial, relacionada a um acordo em ação de dissolução de união estável.
Além disso, os advogados apontaram ausência de individualização de conduta criminosa e falta de provas de fraude licitatória.
Os depoimentos
Nos depoimentos à Polícia Federal, Idinaldo confirmou que sacou, junto com o filho, o total de R$ 1 milhão em dois dias seguidos.
Ele afirmou que o dinheiro veio de contratos da empresa com o Governo do Distrito Federal e que seria usado para cumprir um acordo judicial ou quitar dívida.
Ainda segundo o depoimento, ele disse que prefere dinheiro em espécie por ser “mais fácil para negociar”.
Já Ioladio optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório.
Caso segue sob investigação
Apesar da soltura, a investigação continua. A decisão não analisa o mérito final do caso, mas apenas a legalidade da prisão.
Com isso, a PF ainda pode aprofundar as apurações sobre a origem e o destino do dinheiro, bem como eventual participação de outras pessoas no caso.