O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE), que buscava condenar a ex-deputada estadual Luciane Bezerra por suposto recebimento de “mensalinhos” na Assembleia Legislativa.

[…] consta dos autos apenas relatório unilateral elaborado pelo delator, que buscava benefícios penais, sem corroboração externa
A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago e seguida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (31).
Conforme os autos, o MPE alegou que informações colhidas no acordo de colaboração premiada de José Geraldo Riva, ex-deputado estadual e então integrante da Mesa Diretora da AL-MT, teriam apontado a participação de Luciane no recebimento de vantagem indevida entre 2011 e 2015.
Segundo a denúncia, Luciane teria recebido 48 parcelas mensais de R$ 50 mil, totalizando R$ 2,4 milhões. O MPE pedia a condenação da ex-deputada por improbidade administrativa e ressarcimento atualizado de R$ 11,1 milhões.
O Tribunal, no entanto, apontou que a condenação não poderia se sustentar apenas nas declarações prestadas por Riva em colaboração premiada, sem a existência de provas autônomas capazes de confirmar a narrativa apresentada no processo.
A relatora pontuou que os documentos juntados pelo MPE indicam possíveis irregularidades, mas não demonstram de forma inequívoca o recebimento dos valores pela ex-parlamentar.
“[…] consta dos autos apenas relatório unilateral elaborado pelo delator, que buscava benefícios penais, sem corroboração externa, mediante cheques, notas promissórias, recibos, comprovantes de transferência bancária ou outro elemento financeiro que demonstre o efetivo repasse de valores à requerida, carecendo de validação técnica independente”.
O acórdão também registra que testemunhas ouvidas durante a instrução processual não confirmaram a versão apresentada pelo MPE. Entre elas, depoimentos afastaram a existência de intermediação direta nos repasses supostamente ligados ao esquema investigado.
“Dessa maneira, as declarações do colaborador premiado, conquanto admitidas como prova, não encontram corroboração nos autos, não sendo suficiente, como mencionado, para independentemente justificar o édito condenatório. Diante desse cenário, como bem salientou o juízo a quo, verifica-se hipótese de fragilidade probatória”, escreveu a magistrada.
Segundo a desembargadora, os atestados de recebimento de materiais e combustível assinados por Luciane abrangem apenas períodos isolados e não comprovam que ela tenha participado de um esquema contínuo de enriquecimento ilícito ao longo dos anos apontados pelo MPE.
“Ante o exposto, conheço e nego provimento ao recurso de apelação, mantendo-se inalterada a sentença atacada”.