Fiscais municipais rebatem Bocalom e falam em “tentativa de intimidação”


A Associação Acreana dos Fiscos Municipais do Estado do Acre endureceu o tom contra as declarações do prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, e divulgou, na tarde desta terça-feira (30), uma nota de esclarecimento e repúdio enviada ao ac24horas, na qual contesta ponto a ponto as falas do gestor em entrevista e a abertura de sindicância contra auditores fiscais tributários do município.

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Logo no início do documento, a entidade classifica como graves as acusações feitas pelo prefeito e afirma que houve “desinformação propagada” ao atribuir irregularidades à categoria. A associação sustenta que as declarações foram feitas de forma “leviana”, ao relacionar a entrega coletiva de cargos de chefia a supostas falhas no funcionamento da administração tributária.

Um dos principais pontos da nota trata da legalidade da entrega dos cargos comissionados. A entidade enfatiza que a medida está amparada na legislação e não pode ser considerada irregular. “A entrega das funções de confiança é um ato legítimo e um direito de qualquer servidor”, diz o texto, ao destacar que os cargos são de livre nomeação e exoneração.

A associação também reage à responsabilização dos auditores pelo acúmulo de processos administrativos e afirma que a narrativa apresentada pelo prefeito é equivocada. Segundo a nota, “atribuir a culpa dos processos administrativos estarem ‘parados’ e ‘acumulados’ à categoria é um equívoco jurídico e uma tentativa de intimidar”, ressaltando que o movimento da categoria busca apenas a readequação da carreira dentro das exigências legais.

Em outro trecho, a entidade rebate diretamente a fala de Bocalom sobre uma suposta paralisação disfarçada. “Refutamos a narrativa de paralisação ilegal, ou como mencionado pelo prefeito, ‘greve branca’”, afirma a associação, acrescentando que “os auditores seguem desempenhando suas funções estatutárias e cumprindo seu mister e horário funcional”.

A nota atribui à própria gestão municipal a responsabilidade por eventuais falhas no andamento de processos internos. “A interrupção de processos específicos decorre exclusivamente da omissão da gestão, que não nomeou substitutos para as chefias vagas”, diz o documento, ao apontar que os pedidos de exoneração foram feitos em 2 de março e que a administração teve tempo para agir.

Ainda segundo a associação, houve demora na recomposição das chefias, o que teria causado um “vácuo administrativo”. “Cabia à Administração Pública, que aceitou a exoneração, ter feito a nomeação imediata das chefias para a continuidade dos serviços públicos, o que não foi feito”, destaca a entidade, reforçando que não se pode responsabilizar os auditores por essa lacuna.

A entidade também explica que o movimento da categoria está relacionado à necessidade de atualização da Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT). “O que os Auditores Fiscais Tributários querem é tão somente o cumprimento da legislação tributária nacional dentro do Município de Rio Branco”, afirma, ao citar a adequação às regras da reforma tributária como ponto central do impasse.

Em tom crítico, a associação acusa a gestão de incoerência e falta de diálogo. “Há meses o sindicato busca canais de conversa com o prefeito, recebendo como resposta apenas o silêncio ou ataques públicos”, diz o texto, ao mencionar ainda o arquivamento de um projeto de lei que tratava da reestruturação da carreira, mesmo após ter sido enviado em regime de urgência pela própria Prefeitura.

Sobre a sindicância instaurada pelo Executivo, a entidade afirma que irá acompanhar de perto os desdobramentos. “Iremos acompanhar de perto essa sindicância para verificar se realmente serão apurados os reais culpados pelo déficit na arrecadação municipal”, diz a nota, acrescentando que possíveis prejuízos à população seriam resultado da “inércia da gestão pública”.

Por fim, a associação ressalta os limites de atuação dos servidores e indica que poderá recorrer à Justiça. “Nós, meros servidores públicos, não temos o condão de nomear ninguém para a continuidade dos serviços públicos”, afirma, ao concluir que a categoria adotará “os meios judiciais cabíveis para salvaguardar seus direitos, deveres e os direitos da população”.



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