Filha de capitão da PM é indiciada por homicídio culposo em acidente que matou técnica de enfermagem


A.K.M.S., de 19 anos, filha do capitão da Polícia Militar Helton John Silva de Souza, foi indiciada pela Polícia Civil de Roraima (PCRR) pela morte da técnica de enfermagem Patrícia Melo da Silva, de 53 anos, em um acidente de trânsito ocorrido na avenida Ville Roy, em Boa Vista.

A investigação, conduzida pela Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT), concluiu que a motorista deve responder por homicídio culposo na direção de veículo automotor.

O acidente ocorreu por volta das 23h44 do dia 4 de fevereiro deste ano, no bairro Aparecida. A jovem conduzia uma caminhonete Chevrolet S-10 quando colidiu na traseira da motocicleta Honda NXR 160 Bros pilotada pela vítima. Ambos os veículos seguiam no sentido bairro–Centro.

Com o impacto, Patrícia sofreu ferimentos graves, incluindo traumatismo cranioencefálico. Ela foi socorrida pelo Samu e levada ao Hospital Geral de Roraima (HGR), mas teve a morte confirmada às 1h37 do dia 5 de fevereiro.

De acordo com o delegado Eric Pereira, responsável pelo caso, a análise pericial apontou que a caminhonete trafegava a aproximadamente 95 km/h, em uma via com limite de 60 km/h. O excesso de velocidade foi considerado fator determinante para a colisão.

Ainda segundo a Polícia Civil, apesar de relatos de testemunhas sobre possível ingestão de bebida alcoólica pela motorista, não foi realizado exame de alcoolemia no momento do acidente, o que impediu a comprovação técnica. Também não houve perícia imediata no local.

Durante as investigações, foram ouvidos policiais militares, socorristas do Samu e testemunhas, que confirmaram a dinâmica do acidente, incluindo o arrastamento da motocicleta após a colisão.

A jovem foi interrogada na presença de advogado e optou por permanecer em silêncio, afirmando apenas que não teve intenção de provocar o acidente e que se solidariza com a família da vítima.

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Diante dos elementos reunidos, a Polícia Civil concluiu pela materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. No entanto, por falta de provas que indicassem dolo eventual, o indiciamento foi feito por homicídio culposo.

O caso foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.



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