
A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil de Foz do Iguaçu publicou nesta sexta-feira (27) a Portaria ALF/Foz do Iguaçu nº 276, de 26 de março de 2026, que estabelece normas para o cadastramento inicial e a atualização da tara dos veículos de transporte de cargas em recintos alfandegados da região.
A medida atinge diretamente os caminhoneiros que operam no Porto Seco de Foz do Iguaçu, na Área de Controle Integrado Santa Helena (BR) – Puerto Índio (PY), na cabeceira única, e no Porto Sete Quedas, em Guaíra.
De acordo com a portaria, todos os veículos de carga que trafegarem nesses locais deverão ter a tara cadastrada no sistema da administradora do recinto. O cadastramento será feito de forma individualizada para o cavalo mecânico e para o semirreboque, sempre vinculado à placa do veículo, e a tara deverá ser informada em quilogramas.
O transportador é o responsável por manter os dados da tara sempre atualizados, principalmente quando houver qualquer modificação estrutural no veículo que altere seu peso. Apenas veículos habilitados pela ANTT para o transporte internacional de cargas poderão realizar o cadastramento ou atualização da tara.
O cadastramento inicial deve ser providenciado antes da primeira entrada do veículo no recinto. Para isso, o transportador precisa entregar à administradora um requerimento acompanhado de boleto de pesagem recente (com no máximo 60 dias), emitido por balança certificada, além dos documentos de identificação e procuração, quando for o caso. Esse procedimento inicial não exige análise prévia da Receita Federal.
Já a atualização da tara, necessária quando houver alteração no peso do veículo, deve ser solicitada diretamente à Receita Federal por meio de requerimento específico. Nesse caso, além do boleto de pesagem, será necessário apresentar documentos que comprovem a modificação realizada. A administradora do recinto só poderá atualizar os dados após autorização expressa da Receita Federal e deverá manter o histórico de todas as alterações.
A portaria alerta que veículos carregados que entrarem nos recintos sem o cadastramento prévio da tara estarão sujeitos à penalidades.
A norma entra em vigor na data de sua publicação e visa padronizar e organizar o controle de peso dos veículos que circulam pelos principais pontos de fronteira do Paraná com o Paraguai.
Caminhoneiros e empresas de transporte que operam na região devem verificar com antecedência os procedimentos junto às administradoras dos recintos para evitar transtornos e multas.