Fiscalização automática da ANTT expõe falhas no cálculo do frete fracionado e acende alerta no transporte rodoviário

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Desde outubro de 2025, o setor de transporte rodoviário de cargas passou a conviver com um novo nível de fiscalização por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A intensificação de mecanismos automáticos para verificação do cumprimento do piso mínimo do frete trouxe um efeito colateral relevante: a aplicação de critérios pensados para cargas lotação (LOT) a operações de frete fracionado, que seguem uma lógica completamente diferente.

O resultado tem sido um aumento de autuações, insegurança jurídica e dificuldade operacional para transportadoras que trabalham com múltiplos embarques em uma mesma viagem — modelo amplamente utilizado no varejo, no e-commerce e no abastecimento de cidades médias e pequenas.

O piso mínimo do frete, criado para evitar a precarização do transporte, estabelece valores distintos de acordo com distância, tipo de carga e número de eixos do caminhão. O problema, segundo especialistas do setor, é que esse cálculo funciona quando há um único embarcador e um único destino, o que não ocorre no frete fracionado.

“No frete fracionado, um mesmo caminhão carrega mercadorias de diversos clientes, com origens e destinos diferentes. Aplicar a mesma lógica de cálculo usada para a carga lotação simplesmente não reflete a realidade da operação”, explica Célio Martins, gerente de novos negócios do Transvias.

Na prática, um caminhão pode sair com 10 embarques diferentes, descarregar parte da carga em um município, seguir para outro estado, fazer redespachos e ajustes de rota ao longo do caminho. Esse modelo torna inviável a aplicação direta de um valor mínimo por viagem, como ocorre no transporte de grãos ou cargas fechadas.

Outro ponto crítico envolve o número de eixos. A tabela do piso mínimo considera variações significativas conforme o tipo de caminhão — quatro, cinco ou seis eixos — o que impacta diretamente o valor do frete. Em cargas de baixo valor agregado, como milho, madeira e outros produtos agropecuários, o custo do transporte pode representar parcela relevante do valor final da mercadoria.

“Quando se trata de commodities de baixo valor agregado, o frete pesa muito mais proporcionalmente. Um ajuste de tabela ou uma autuação equivocada pode inviabilizar a operação”, afirma Martins.

Segundo dados do setor, o transporte rodoviário responde por cerca de 65% da movimentação de cargas no Brasil, sendo o frete fracionado essencial para o abastecimento do varejo e do comércio regional. Ainda assim, o modelo segue enfrentando dificuldade de enquadramento regulatório.

“No Transvias, temos observado que a busca por orientação disparou: nosso artigo sobre a fiscalização automática da ANTT e as multas por frete abaixo do piso foi o mais consultado da plataforma entre outubro de 2025 e janeiro de 2026, com mais de 13 mil acessos e quase 16 mil visualizações, mostrando que o tema deixou de ser pontual e passou a ser estrutural. O frete fracionado representa cerca de 65% da movimentação rodoviária, com caminhões transportando em média 8 a 12 embarques por viagem. Pequenas e médias transportadoras, que correspondem a 70% do setor, são as mais impactadas, e as multas podem variar de R$ 550 a R$ 10.500 por infração. Isso mostra que o tema deixou de ser pontual e passou a ser estrutural”, diz Martins.

Para especialistas, o momento exige revisão técnica dos critérios de fiscalização e maior diálogo entre regulador e setor produtivo. Sem isso, o risco é ampliar a judicialização, elevar custos logísticos e comprometer justamente o modelo que garante capilaridade ao transporte brasileiro.

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