Publicado em: 13 de fevereiro de 2026

Autora do documento destaca que superlotação nos coletivos agrava a vulnerabilidade das passageiras; se aprovado, projeto prevê operação aos dias úteis, nos horários de pico matutino, das 6h às 9h, e vespertino, entre as 17h e as 20h
VINÍCIUS DE OLIVEIRA
Nesta sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, a Câmara Municipal de Curitiba, no Paraná, informou que um novo Projeto de Lei, referente ao transporte público, está sob análise dos vereadores. O documento proposto pela vereadora Meri Martins estabelece que ao menos 20% da frota de ônibus seja destinada ao atendimento apenas de passageiras mulheres. A mudança no serviço seria válida aos dias úteis, nos horários de pico matutino, das 6h às 9h, e vespertino, entre as 17h e as 20h.
Conforme a proposta, o percentual mínimo deveria ser observado, prioritariamente, nas linhas estruturais do sistema de transporte de Curitiba, incluindo os ônibus biarticulados, os articulados e os ligeirinhos, podendo ser estendido a outras linhas. O uso dos ônibus reservados seria facultativo, isto é, caberia ao público feminino optar pelos veículos exclusivos ou mistos. “É amplamente reconhecido que mulheres estão mais expostas a situações de assédio, importunação sexual e violência no transporte coletivo, sobretudo nos horários de pico, quando a superlotação agrava a vulnerabilidade. A proposta busca oferecer uma alternativa facultativa, respeitando a liberdade de escolha das usuárias, sem excluir ou restringir o acesso aos ônibus de uso misto”, pontuou a vereadora. O projeto de lei assegura que as passageiras possam ingressar nos ônibus exclusivos acompanhadas de filhos de até 14 anos de idade. A iniciativa também prevê a identificação visual interna e externa dos ônibus exclusivos para mulheres, por meio de adesivos, conforme regulamentação do Executivo. “A iniciativa não cria novos custos estruturais significativos, uma vez que não exige a aquisição de novos veículos, prevendo apenas a reorganização de parte da frota existente, o que torna a medida viável do ponto de vista operacional e econômico”, acrescenta Meri Martins. Protocolado no dia 04 de fevereiro, o projeto depende da análise nas comissões permanentes antes de poder ser votado em Plenário. Se a matéria for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte