Publicado em: 9 de fevereiro de 2026

Decisões da SUPAS liberam acesso ao sistema de licenças de viagem para novas autorizatárias
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 21 empresas a prestar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. As liberações constam nas Decisões SUPAS nº 222 e nº 205, ambas de 3 de fevereiro de 2026, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 09 de fevereiro de 2026.
As autorizações permitem que as empresas passem a emitir licenças de viagem no sistema da ANTT, desde que observadas todas as regras previstas na regulamentação vigente para o fretamento.
Veja a relação das autorizadas:
Decisão SUPAS nº 222/2026
Empresas autorizadas para o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento:
A L Frazão Filho Ltda – TAF 011011 – CNPJ 14.601.078/0001-76
Araratur Transportes e Turismo Ltda – TAF 006926 – CNPJ 24.251.681/0001-29
Daldivino da Silva Ltda – TAF 011012 – CNPJ 71.387.286/0001-58
Ecco Ltda – TAF 005779 – CNPJ 09.012.986/0001-94
Kaeve Transportes e Turismo Ltda – TAF 011013 – CNPJ 29.180.904/0001-28
Klau Tur Ltda – TAF 011014 – CNPJ 61.414.701/0001-61
M&S Turismo Ltda – TAF 011015 – CNPJ 63.571.331/0001-00
MK Viagens e Transportes Ltda – TAF 011016 – CNPJ 57.262.030/0001-93
Pereira Transportes e Turismo Ltda – TAF 006382 – CNPJ 29.439.959/0001-00
Santur Transportes de Passageiros Ltda – TAF 011017 – CNPJ 62.777.692/0001-36
Valevans Turismo Ltda – TAF 011018 – CNPJ 45.916.403/0001-13
Decisão SUPAS nº 205/2026
Empresas autorizadas para o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento:
Almeida Santos Serviços de Locação de Veículos e Transportes Ltda – TAF 002539 – CNPJ 13.627.969/0001-39
C E P de Deus Viagens e Turismo Ltda – TAF 011019 – CNPJ 48.243.765/0001-89
Ferreira & Batista Transporte Escolar Ltda – TAF 011020 – CNPJ 16.830.691/0001-90
Garcez Tur Ltda – TAF 011021 – CNPJ 63.111.616/0001-50
José C B Gomes Ltda – TAF 011022 – CNPJ 53.769.185/0001-60
Maria Nilde Tur Ltda – TAF 011023 – CNPJ 59.244.065/0001-25
Neycar Serviços e Transportes Ltda – TAF 011024 – CNPJ 46.665.562/0001-55
Reimil & Filhas Ltda – TAF 003495 – CNPJ 88.571.161/0001-86
Via Goiás Transportes e Turismo Ltda – TAF 011025 – CNPJ 31.729.345/0001-04
- W. P. Medrado Ltda – TAF 011026 – CNPJ 55.520.642/0001-03
Confira as normas para o transporte por fretamento
A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.
Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos, contados a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica renúncia automática da autorização delegada pela agência.
A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada quando verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da decisão implica ainda a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes