Justiça Federal suspende multas da ANTT à transportadora por descumprimento da Tabela de Fretes

Imagem de Rafael Brusque Toporowicz / Blog do Caminhoneiro

Uma transportadora do Paraná conseguiu na Justiça a suspensão das multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) referentes ao descumprimento dos pisos mínimos de frete. O processo foi analisado pela Justiça Federal do Paraná (JFPR).

O pedido da transportadora se baseou no questionamento da constitucionalidade do tabelamento de fretes, que está no Supremo Tribunal Federal, que ainda não deu um parecer definitivo sobre o tema.

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas é o centro de uma discussão entre empresas e transportadores, já que a lei nasceu para garantir uma remuneração mínima aos caminhoneiros, mas, para as empresas, a iniciativa fere princípios de livre mercado e livre negociação.

Para o juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, enquanto o STF não decidir sobre o tema de forma definitiva, as empresas sofrem um risco de dano irreparável por conta das multas.

A decisão da Justiça foi proferida em tutela de urgência, proíbe a ANTT de fiscalizar e multar a empresa por não pagar os fretes fixados nas tabelas da agência.

Para a defesa da empresa, a ANTT está fiscalizando as operações de transporte por meio de cruzamento automático de dados, sem análise concreta das operações, o que gera “lacunas, ruídos e desinformação”.

Cabe ressaltar que a decisão da Justiça Federal se trata apenas da empresa de transportes citada no processo, não abrangendo o setor como um todo, apesar de abrir um precedente importante nesse segmento.

Processo 5071852-25.2025.4.04.7000

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