Publicado em: 26 de janeiro de 2026

Provocado pelo Diário do Transporte, o especialista aprofunda a discussão e alerta para os riscos que conceitos equivocados podem impor ao sistema de transporte rodoviário de passageiros
ALEXANDRE PELEGI
A separação entre transporte regular e clandestino voltou ao centro do debate no setor rodoviário de passageiros, impulsionada por análises que, segundo o advogado Ilo Lobel da Luz, distorcem conceitos jurídicos claros ao misturar qualidade operacional com legalidade.
Presença frequente no Diário do Transporte ao longo dos últimos meses, Lobel da Luz faz um alerta direto: há textos bem construídos do ponto de vista retórico, mas perigosos do ponto de vista regulatório, porque relativizam aquilo que a lei trata de forma objetiva.
“São textos com uma retórica envolvente, mas perigosa. A tentativa de generalizar o conceito serve apenas para validar a tese de quem opera à margem”, afirma.
Segundo ele, o problema começa quando se tenta criar uma suposta “zona cinzenta” onde ela não existe.
“A regra do jogo é binária e simples: tem autorização para operar aquela seção ou aquele mercado? É regular. Não tem? É clandestino.”
Qualidade operacional não é salvo-conduto jurídico
Um dos pontos mais recorrentes no debate recente é a tentativa de legitimar operações irregulares a partir de atributos como frota nova, uso de tecnologia ou aplicativos bem desenhados. Para Lobel da Luz, essa associação é equivocada e perigosa.
“Ter ônibus novo, seguro e app bonito é obrigação de quem transporta vidas. Mas isso não serve como salvo-conduto para operar sem licença.”
O advogado reforça que qualidade e legalidade são dimensões distintas — e não substituíveis.
“Não dá para confundir qualidade operacional com legalidade jurídica. A lei existe para ser cumprida, não relativizada. Resumo da ópera: qualidade não substitui autorização.”
Para ele, o conceito jurídico é cristalino:
“O conceito não é impreciso. Ele é claríssimo: opera quem tem permissão para aquele mercado. O resto é narrativa para tentar legitimar o ‘fura-fila’.”
O risco de desmontar a segurança jurídica do setor
Na avaliação do especialista, aceitar que um “serviço bom” pode ignorar a lei significa desmontar a base da segurança jurídica do transporte rodoviário.
“Se começarmos a aceitar que o serviço bom pode ignorar a lei, acabamos com a segurança jurídica do setor.”
Ele lembra que esse tipo de discurso penaliza justamente quem opera dentro das regras.
“Quem está dentro da regra nunca será chamado de clandestino. Mas quem está fora tenta, o tempo todo, diluir o conceito.”
Transporte “gourmet” com ingredientes estragados
Provocado pelo Diário do Transporte, Ilo Lobel da Luz aprofundou o debate em um texto analítico no qual cunha a expressão “transporte gourmet com ingredientes estragados” para descrever operações que aparentam modernidade, mas operam fora da legalidade.
Segundo ele, a imagem clássica do transporte clandestino mudou.
“Quando se fala em transporte irregular, muita gente ainda imagina aquela van caindo aos pedaços. Mas a realidade mudou. Hoje, o perigo muitas vezes vem embalado em ônibus novos e aplicativos bonitos.”
Para ilustrar a necessidade de conceitos objetivos, Lobel da Luz cita um exemplo externo ao setor de passageiros:
“Em 2023, a Receita Federal aplicou a pena de perdimento a 20 veículos de fretamento envolvidos em contrabando. O dono perdeu o ônibus definitivamente. A regra ali é clara. No transporte de passageiros, precisamos da mesma clareza.”
Não existe apenas empresa clandestina. Existe serviço clandestino
Outro ponto que o advogado considera frequentemente ignorado é a distinção entre empresa e serviço.
“Não existe apenas a ‘empresa clandestina’. Existe o serviço clandestino.”
Ele explica que há dois perfis principais:
“A empresa pirata puro-sangue é aquela que não tem registro, nem autorização, nem nada.”
Mas o caso mais sensível envolve empresas formalmente constituídas.
“Uma empresa legalizada que opera fora da sua outorga também está na clandestinidade. Uma empresa de linha regular que resolve fazer um trajeto para o qual não tem licença está prestando serviço clandestino. Uma empresa de fretamento que vende passagem individual ou faz linha regular disfarçada também.”
E resume sem rodeios:
“Se uma empresa de fretamento decide, por conta própria, rodar uma linha para Belo Horizonte sem outorga, é clandestino. Ponto.”
O custo da “esperteza” e a falsa sensação de impunidade
Além do risco jurídico, Lobel da Luz destaca os impactos econômicos diretos para quem tenta operar à margem da regulação.
“Na primeira multa por transporte clandestino, o registro do veículo fica manchado. O valor de mercado desse ônibus despenca.”
Ele também rebate a ideia de que a fiscalização é ingênua ou incapaz de identificar irregularidades.
“O agente de campo é especialista. Tentar enganar a fiscalização com discurso de ‘burocracia’ é subestimar a inteligência alheia.”
A tecnologia, segundo ele, já permite rastrear operações irregulares.
“O Brasil tem cerca de 40 mil câmeras com leitura automática de placas. Cruzar isso com dados de bilhetes eletrônicos revelaria a fraude rapidamente.”
Há ainda o aspecto tributário:
“Estamos falando de milhares de viagens com preços irreais por quilômetro, sem recolhimento de ICMS e com uso indevido de notas fiscais municipais. Isso é concorrência desleal baseada em sonegação.”
O passageiro é o maior prejudicado
Para o advogado, o centro da discussão deveria ser o passageiro — justamente o elo mais vulnerável da cadeia.
“O novo marco de penalidades veio para proteger, acima de tudo, a vida.”
Ele faz um alerta pouco conhecido do público em geral:
“O seguro não cobre serviço clandestino.”
E exemplifica:
“Imagine sofrer um acidente grave e descobrir no hospital que a seguradora negou a cobertura porque aquela viagem não era autorizada. A empresa ‘baratinha’ não vai pagar sua conta. O barato pode custar a sua vida ou o seu patrimônio.”
Caminho passa por clareza e informação
Para Ilo Lobel da Luz, o transporte rodoviário precisa seguir o caminho já adotado pela aviação civil.
“Você embarcaria num avião pirata? A ANAC investiu em aplicativos, fiscalização e campanhas. O passageiro consulta se o voo é legal.”
Ele defende três medidas centrais:
Cadastro nacional unificado, acessível ao passageiro
Fiscalização eletrônica, com uso dos dados já existentes
Conscientização, deixando claro que transporte irregular é sinônimo de ausência de seguro
E conclui:
“Enquanto fingirmos que existe uma ‘zona cinzenta’ na lei, continuaremos colocando vidas em risco e punindo quem trabalha direito.”
Em tempo: Ilo Löbel da Luz é advogado e consultor no setor de Transporte Rodoviário de Passageiros (lobeldaluz@gmail.com)
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes