ANTT reajusta tabela de frete com nova metodologia de cálculo para 2026

Imagem de Alison Borges / Flickr

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta em 19 de janeiro, o reajuste dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A atualização traz uma nova metodologia de cálculo, visando uma base regulatória mais clara, com critérios compreensíveis e alinhados à dinâmica atual do transporte rodoviário de cargas.

A Resolução ANTT Nº 6.076, de 19 de Janeiro de 2026 traz também algumas outras alterações importantes, como novas definições que auxiliam na elaboração dos cálculos, como:

  • Veículo automotor de cargas: foi referido como equipamento autopropelido destinado ao transporte rodoviário de cargas.
  • Caminhão simples: essa denominação corresponde aos caminhões de configuração básica com 2 ou 3 eixos sendo 1 eixo dianteiro e 1 ou 2 eixos traseiro com implemento fixo na carroceria, como os modelos conhecidos popularmente como toco.
  • Unidade de tração: termo utilizado para se referir a um veículo automotor.

Além disso, a nota tabela deixa claro que os valores apresentados não se aplicam a contratos do tipo agregamento, no transporte internacional de cargas, e também no transporte de cargas próprias.

Atualização de valores

Segundo análise do Setcesp, os tipos de tabela contempladas no ato normativo, pode-se concluir quem sofreu maior aumento foi a Tabela A, quando há contratação da composição veicular no transporte de carga lotação, com variação de 2,21% frente a 1,73% de aumento geral.

Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), que passou de R$ 5,913/km para R$ 5,986/km, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) também sofreu alteração, atualizando o custo fixo de R$ 466,92 para R$ 478,76.

Isoladamente, na análise das categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga perigosa (geral) – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação, atingindo 3,15% de aumento.

Variação média em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes de CC e CCD

Em contrapartida, as operações de carga Perigosa (geral) da tabela D – para operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de 0,89%.

Novos valores

Todos os novos valores estão disponíveis no link https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-antt-n-6.076-de-19-de-janeiro-de-2026-682040642. O Setcesp também oferece a possibilidade de uso de uma calculadora de frete com valores atualizados, no link https://www.iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/.

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