O TCU (Tribunal de Contas da União) identificou irregularidades na modelagem de licitações realizadas para a organização da COP30, que aconteceu em novembro, em Belém (PA), incluindo indícios de sobrepreços que chegaram a até 1.000% na comercialização de bens e serviços vinculados ao evento.
As falhas foram apontadas em representação analisada pelo plenário da Corte nesta quarta-feira (21), que envolveu contratos firmados por meio da OEI (Organização de Estados Ibero-Americanos) para a montagem e operação das chamadas Zona Verde e Zona Azul da conferência climática.
Segundo o TCU, a instrução técnica demonstrou um padrão de descontos agressivos, próximos de 50% na fase licitatória, que teriam sido posteriormente compensados por preços elevados na comercialização de bens e serviços aos participantes do evento, em um ambiente de exclusividade contratual.
As análises identificaram diferenças expressivas entre valores cobrados e preços de mercado, com sobrepreços que chegaram a até 1.000% em itens como mobiliário, o que, para o órgão de controle externo, configura fortes indícios de abuso de posição dominante.
Na prática, a chamada “subsidiação cruzada” ocorre quando a empresa oferece um preço artificialmente baixo na licitação — garantindo a vitória no contrato público — e, depois, compensa essa perda cobrando valores elevados na venda de bens e serviços vinculados ao próprio evento.
“Permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa em sua totalidade”, diz o relatório da área técnica.
Em sua defesa, a OEI sustentou que não houve irregularidade, argumentando que:
- Os fluxos de recursos públicos e privados seriam totalmente segregados;
- Os custos logísticos em Belém seriam excepcionalmente elevados;
- Os preços seriam compatíveis com eventos internacionais, como a COP29;
- Parte da receita obtida retornaria ao projeto público.
O TCU, no entanto, considerou que nenhum desses argumentos foi suficiente para afastar a “gravidade” das falhas.
Para o Tribunal, a segregação financeira é um argumento “frágil”, uma vez que, ainda que o sobrepreço não recaia diretamente sobre o contrato pago com recursos públicos, ele afeta o custo total do evento, que é de interesse público e viabilizado por instrumento estatal.
“A economicidade não se limita ao gasto direto da Administração, mas à criação de um ambiente de negócios justo e não abusivo”, destacou o TCU.
O TCU reconheceu que a realização da COP30 na região amazônica impõe custos operacionais mais elevados, sobretudo em logística, transporte e hospedagem.
No entanto, avaliou que esses fatores não justificam disparidades de 650% ou 1.000%, especialmente em itens comuns como móveis e equipamentos eletrônicos.
Segundo o relatório, a própria OEI apresentou exemplos que indicariam aumentos da ordem de 131%, percentual considerado muito inferior aos valores apontados na representação.
Falha estrutural no edital
O TCU concluiu que o principal problema esteve no desenho do edital, que concedeu exclusividade na exploração comercial sem estabelecer critérios mínimos de controle de preços, como tetos, parâmetros de razoabilidade ou referências de mercado.
Essa ausência de balizas, segundo a Corte, foi a falha estrutural que permitiu as distorções identificadas.
Apesar das irregularidades identificadas, o Tribunal decidiu manter os contratos, uma vez que a COP30 já foi realizada e os serviços estão integralmente executados.
O relator, ministro Bruno Dantas, destacou que a decisão tem caráter preventivo e pedagógico, com o objetivo de evitar a repetição das falhas em futuras contratações, especialmente em arranjos de cooperação internacional.
O processo foi arquivado após a expedição de ciência à Secretaria Extraordinária para a COP30.
“A Secretaria Extraordinária da COP30 (SECOP) esclarece que o julgamento do TCU não aponta irregularidades e decidiu pela recomendações de aprimoramento de contratos”, escreveu em nota ao CNN Money.
“As licitações para as contratações das empresas responsáveis pelas zonas verde e azul da COP30 foram conduzidas pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), organismo internacional responsável pelas contratações, nos termos dos instrumentos firmados com o Governo Federal. A SECOP atenderá às recomendações emitidas no julgamento de hoje, reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa governança e seguirá colaborando integralmente com os órgãos de controle.”