Virada de Ano tem restrição de tráfego para caminhões a partir de hoje

Imagem de Polícia Rodoviária Federal

A partir hoje, 31 de dezembro, alguns tipos de caminhões terão restrição de tráfego em rodovias federais de pista simples, por conta da Operação de Final de Ano. A Polícia Rodoviária Federal determinou dois dias de restrições, entre os dias 31 de dezembro e 1º de janeiro, em horários que podem ser vistos abaixo.

De acordo com a PRF, carretas excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pelo Contran, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, devem respeitar as restrições.

A restrição se aplica a combinações de veículos que excedam qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

  • Largura máxima: 2,60 metros;
  • Altura máxima: 4,40 metros;
  • Comprimento total: 19,80 metros;
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, e também os trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo.

Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará não haverão restrições de tráfego.

Além disso, os estados de Goiás e Minas Gerais, além dos nove estados do Nordeste não terão restrições para veículos do transporte de produtos perigosos, como Gasolina, Óleo, Diesel, Querosene de Aviação e Gás Liquefeito de Petróleo.

Caso o motorista seja flagrado desrespeitando os horários de restrição, poderá ser multado, com infração média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, além de ficar com o veículo retido até o final do horário da restrição.

As datas e horários da restrição podem ser vistos abaixo:

 

A PRF destaca todas as informações das restrições no endereço https://www.gov.br/prf/pt-br/seguranca-viaria/restricao-de-trafego/restricao-de-trafego-2025.

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