
O programa de estímulo para a renovação da frota brasileira de caminhões, anunciado na semana passada, poderá chegar aos R$ 10 bilhões. O anúncio foi feito pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin na última sexta-feira, 19 de dezembro.
Caminhoneiros autônomos, cooperativas e empresas de transporte poderão usar esses valores para aquisição de caminhões novos ou seminovos, e o valor dos juros deverá ser reduzido.
A Medida Provisória 1328/2025 foi publicada na terça-feira passada, 16, garantindo R$ 6 bilhões para o programa. Com recursos adicionais disponibilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o valor poderá chegar a R$ 10 bilhões.
O BNDES irá realizar todas as operações de crédito para essa linha de financiamentos, por meios próprios ou de agentes bancários credenciados.
A iniciativa do Governo Federal visa modernizar a frota em circulação e reduzir custos operacionais para empresas e caminhoneiros, trazendo ainda ganhos de sustentabilidade ao elevar a eficiência energética dos veículos e diminuir emissões de CO2. Além disso, deve ser um importante impulso para as montadoras nacionais, que enfrentam uma demanda fraca nos últimos dois anos, com seguidas quedas nas vendas.
“Isso é importante para o meio ambiente, já que os canhões mais antigos são muito poluentes; é importante para a saúde pública, porque uma das principais causas de morte e mortalidade no Brasil é por acidente; e é importante do ponto de vista econômico e social, ajuda a segurar emprego e estimular a indústria e o comércio”, avaliou Alckmin durante coletiva de imprensa em Brasília.
Na quinta-feira (18/12), o Diário Oficial da União publicou portaria do MDIC que definiu critérios de conteúdo local, sustentabilidade e reciclagem para concessão dos financiamentos. Nesta sexta, reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu as condições financeiras das operações (juros, prazo, carência), com vantagens especiais a quem entregar veículo antigo para desmonte.
Segundo as regras definidas pelo CNM, o limite de financiamento será de até R$ 50 milhões por usuário do programa. Os empréstimos terão prazo máximo de 5 anos e carência de até 6 meses. Os juros anuais máximos, a depender da classificação de risco dos mutuários, variam de 13,32% a 14,89%, já incluídos custos financeiros e spread bancário. Todas as operações poderão ser cobertas pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), com garantias de até 80% do valor financiado.
Critérios de habilitação
A MP estabelece que o financiamento de caminhões novos será permitido apenas para veículos de fabricação nacional, assegurando que os recursos públicos estejam alinhados aos objetivos da Nova Indústria Brasil (NIB), que prevê adensamento de cadeias produtivas, gerando expansão tecnológica, emprego e renda no país.
Os seminovos também deverão comprovar conteúdo local, nas condições estabelecidas pela portaria do MDIC. Entram nessa categoria, segundo definição da normativa, veículos produzidos a partir de 2012.
A MP determina que o uso dos recursos para compra de caminhões seminovos será permitido apenas para autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas do setor.
As linhas de financiamento admitem, ainda, a inclusão de seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o veículo.
Regras
- Caminhões novos
- Credenciamento no CFI/BNDES (critério de produção com conteúdo nacional);
- Atendimento à fase de emissões P8 do PROCONVE (critério de sustentabilidade).
- Caminhões Seminovos
- Atendimento mínimo à fase de emissões P7 do PROCONVE;
- Fabricação a partir de 2012;
- Rastreabilidade fiscal e comprovação de conteúdo nacional.
- Procedimento de Desmonte (Contrapartida):
- Critérios de elegibilidade do veículo antigo entregue:
- estar em condições de rodagem;
- possuir licenciamento regular relativo ao ano de 2024 ou a ano posterior; e
- ter data de emplacamento original superior a vinte anos.
- Estabelece procedimentos para baixa definitiva no órgão de trânsito e envio à empresa de desmontagem.
- Beneficiário do financiamento deverá se comprometer a entregar à instituição financeira, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a certidão de baixa do registro do veículo e Nota Fiscal de entrada na desmontadora
- Critérios de elegibilidade do veículo antigo entregue: