Publicado em: 5 de dezembro de 2025

Foi determinado ainda que o município inicie, no prazo máximo de 45 dias, o planejamento e a instrução do processo licitatório para a nova concessão do serviço
ADAMO BAZANI
A Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande (MT) anulou a prorrogação do contrato com a empresa de ônibus União Transportes Ltda e ainda determinou que a prefeitura de Várzea Grande realize uma licitação para conceder de maneira regular a operação dos transportes coletivos.
A prorrogação atual terminaria em 29 de abril de 2026 e foi estabelecida após o Município de Várzea Grande firmar um acordo perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).
De acordo com a decisão, a gestão municipal tem até 45 dias para lançar a concorrência.
A determinação atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), concedendo tutela antecipada de urgência.
A Justiça ainda proibiu a prefeitura de realizar qualquer pagamento ou compensação da dívida judicial fora do regime de precatórios em favor da empresa de ônibus.
Na ação, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível e pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, o MP diz que a prorrogação, na prática, é uma forma velada de a prefeitura pagar uma dívida com a companhia de ônibus União Transporte.
A Justiça acolheu ainda a tese do MP que sustenta que ocorreu “flagrante violação ao dever constitucional de licitar, uma vez que a nova prorrogação poderia estender a concessão para até 28 anos sem um novo processo licitatório competitivo”
A promotorias também destacaram falhas na prestação de serviços.
Veja nota na íntegra:
Esta atuação é resultado de um trabalho conjunto entre a 1ª Promotoria de Justiça Cível e a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande. A ação foi ajuizada após o Município de Várzea Grande firmar um acordo perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) visando uma nova prorrogação do contrato de concessão, que originalmente terminaria em 29 de abril de 2026.
Anteriormente, o Ministério Público havia encaminhado ofício à Prefeitura para que iniciasse o processo de licitação, considerando a proximidade do término da vigência contratual. No entanto, o município se negou a atender à recomendação e optou por celebrar um acordo, o que forçou o ingresso em juízo.
O acordo contestado pelo MPMT foi formalizado com o objetivo de solucionar um conflito judicial envolvendo o pagamento de uma dívida judicial em favor da empresa União Transporte e Turismo Ltda..
A Justiça entendeu que há a flagrante violação ao dever constitucional de licitar, uma vez que a nova prorrogação poderia estender a concessão para até 28 anos sem um novo processo licitatório competitivo. A decisão também considerou que o acordo administrativo estabelece uma forma alternativa de pagamento do débito judicial fora do regime constitucional de precatórios.
Além disso, foi levada em conta a má qualidade dos serviços prestados pela concessionária, que o Ministério Público relatou incluir frota sucateada, atrasos constantes e superlotação. A Justiça concluiu que não subsiste interesse público na prorrogação deste contrato, havendo desvio de finalidade.
Com a decisão, o Município de Várzea Grande está proibido de prorrogar o contrato e de realizar qualquer pagamento ou compensação da dívida judicial fora do regime de precatórios. Foi determinado que o município inicie, no prazo máximo de 45 dias, o planejamento e a instrução do processo licitatório para a nova concessão do serviço.
Para assegurar a continuidade do serviço público essencial, a decisão autoriza o município a promover uma contratação emergencial por meio de um “Chamamento Emergencial para Concessão Temporária de Transporte Coletivo”, caso a licitação definitiva não se conclua antes do término do contrato vigente.
A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, enfatizou a importância da decisão. “A concessão da tutela antecipada nessa ação garante a regra do processo licitatório, principalmente se tratando de um serviço público tão essencial a população e que há muito tempo a gente vem recebendo reclamações. O Ministério Público vai ficar atento e acompanhando essa situação de perto.”
Segundo o promotor de Justiça Carlos Richter, que atua na 6ª Promotoria de Justiça Cível, a decisão é essencial para preservar os direitos da população. “Não podemos permitir que um serviço público essencial, que tem sido alvo de tantas reclamações da população, continue sendo prestado por quase 28 anos pela mesma empresa, sem a devida concorrência pública e transparência”, finalizou.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes