Multa por descumprimento das 11 horas de descanso só vale se houver ponto de parada disponível

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Um parecer técnico enviado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) destaca que os caminhoneiros não poderão ser multados por falta do descanso obrigatório se a rodovia em questão não disponibilizar os Pontos de Parada e Descanso (PPDs)

Uma das multas mais comuns para os transportadores hoje é exatamente essa. A Lei 31.103/2015, conhecida como Lei do Descanso, exige que os caminhoneiros e outros motorista profissionais façam descansos de 11 horas a cada 24 horas, além de exigir descanso de 30 minutos a cada cinco horas de trabalho.

Porém, é sabido pelos caminhoneiros que não existem locais suficientes para o cumprimento integral da lei, e muitas vezes o motorista se vê obrigado a continuar dirigindo por mais tempo para conseguir chegar a um local seguro e adequado.

Hoje, o Brasil conta com 139 Pontos de Parada e Descanso (PPDs) certificados pelo Ministério dos Transportes, que oferecem um total de 10.702 vagas de estacionamento para caminhões. O número é bastante inferior ao necessário, já que, segundo os dados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a frota de caminhões que opera em todo o país é de 2.815.308 veículos.

O parecer técnico é uma resposta oficial da Senatran a uma solicitação feita pela CNTA durante reunião com o ministro dos Transportes, Renan Filho, em junho deste ano. Na ocasião, a entidade destacou a divergência de entendimento entre os órgãos fiscalizadores, já que o Manual de Fiscalização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é claro ao estabelecer que não se pode multar motoristas profissionais nessas condições.

Mesmo com essa orientação, há casos em que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aplicapenalidades, alegando interpretações diferentes. Diante disso, a CNTA solicitou à Senatran um parecer técnico e oficial sobre o tema.

Resposta da Senatran

A Senatran enviou à CNTA a Nota Técnica nº 838/2025, confirmando que o entendimento válido é o que consta no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). O documento reforça que as multas não devem ser aplicadas nos casos em que não há PPDs na rota ou quando as vagas estiverem esgotadas.

A Senatran é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), o que significa que seu posicionamento tem validade nacional e deve ser seguido por todos os órgãos de fiscalização, incluindo a PRF e demais autoridades de trânsito.

Defesa de multas

Para auxiliar os motoristas autônomos que eventualmente forem autuados nessas situações, a CNTA disponibilizou a Nota Técnica da Senatran, que pode ser anexada à defesa administrativa de multas.

Com esse documento, o caminhoneiro pode comprovar que a autuação é indevida, caso tenha ocorrido em locais sem PPDs ou sem vagas disponíveis. Acesse o link para ver o documento na íntegra: https://drive.google.com/file/d/1r1WkKf0aGt2wX2n7ks3CAFbpuqGzXUZr/view

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