crianças até 12 anos, autistas, TDHA, pessoas com HIV, bombeiros civis sem uniforme, lactantes e obesos



Levantamento exclusivo feito pelo Diário do Transporte revela que somente entre os meses de outubro e novembro de 2025, surgiram mais seis projetos, mas há ao menos outros 10 protocolados

ADAMO BAZANI

A Câmara Municipal da capital paulista tem na fila para votação diversos projetos de lei que, se aprovados, obrigariam a prefeitura a ampliar o total de gratuidades nos ônibus das empresas que fazem parte do sistema de transportes gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte).

Levantamento exclusivo feito pelo Diário do Transporte revela que somente entre os meses de outubro e novembro de 2025, surgiram mais seis projetos, mas há ao menos outros 10 protocolados

Entre as pessoas que seriam atendidas pelas propostas mais recentes estão desde crianças que têm até 12 anos de idade, independentemente de condições, passando por categorias profissionais, como Bombeiros Civis e Militares sem uniforme ou fardas, ou cidadãos que tenham alguma condição específica de saúde, como pessoas atípicas e mães, pessoas com obesidade com renda até três salários-mínimos, pessoas com HIV, lactantes, entre outras.

Pessoas atípicas são indivíduos cujo desenvolvimento ou comportamento difere do padrão esperado para a sua idade, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento neurológico. Este termo engloba pessoas neurodivergentes (como autistas e com TDAH), com deficiências físicas ou intelectuais, ou que vivem com doenças raras. Entre os exemplos estão: Transtorno do Espectro Autista (TEA); Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); Síndrome de Down; Dislexia; Pessoas com deficiências físicas; Pessoas com síndromes ou doenças raras

Mães atípicas são as mulheres que possuem filhos nestas condições.

Entre as gratuidades já aplicadas nos ônibus da cidade de São Paulo estão: idosos entre 60 e 64 anos (a Lei federal obriga somente a partir de 65 anos); pessoas com deficiência; estudantes de acordo com a renda ou instituição de ensino; mães de crianças de até 4 anos em creches públicas (mãe paulistana); crianças com até cincos anos de idade; policiais miliares fardados, trabalhadores do transporte público, além do “Domingão Tarifa Zero”, para todos os passageiros aos domingos, no Natal, Ano Novo e no Aniversário de São Paulo, em 25 de janeiro. Gratuidades específicas, como em dias de concursos ou em eleições oficiais da Justiça Eleitoral, também podem ser concedidas.

Grande parte dos projetos não detalha as fontes de recursos. As ampliações das gratuidades, se por um lado, poderiam aumentar a inclusão nos transportes, por outro lado, criaram a necessidade de elevar os subsídios para a operação dos serviços de ônibus na cidade, que por ano, são de cerca de R$ 5 bilhões, como forma de complementar a arrecadação pelas catracas.

Há ainda o debate sobre a interferência de vereadores nestas questões, já que a gestão e regulamentação dos transportes caberia, por lei federal, somente aos executivos, ou seja, prefeitos (as) e governadores (as).

Entre os novos projetos estão:

PL 1376   05/11/2025  – autor vereador Isac Félix – INSTITUI O PASSE LIVRE MÃE ATÍPICA PAULISTANA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PL 1239   14/10/2025  – autora vereadora Amanda Paschoal- INSTITUI O PROGRAMA “INFÂNCIA SEM TARIFA”, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFAS NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL ÀS CRIANÇAS DE ATÉ 12 ANOS QUE RESIDAM NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PL 1219   09/10/2025  –  autor-vereador Marcelo Messias- ALTERA A LEI Nº 9.939, DE 16 DE JULHO DE 1985, PARA ESTENDER A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFA DE ÔNIBUS INTEGRANTES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, INCLUIR BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS CIVIS ENTRE OS BENEFICIÁRIOS E DISPENSAR O USO DE UNIFORME, ADMITINDO A IDENTIDADE FUNCIONAL COMO CONDIÇÃO SUFICIENTE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PL 1060   10/09/2025 – autora vereadora Keit Lima – DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TARIFA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA PESSOAS GORDAS QUE TENHAM DIFICULDADE DE MOVIMENTAR-SE, EM CARÁTER PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, E QUE RECEBAM RENDA FAMILIAR DE ATÉ 03 SALÁRIOS MÍNIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PL 1027   04/09/2025  – autora-vereadora Amanda Paschoal – ALTERA A LEI N° 12.942, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999, E A LEI N° 11.250, DE 1 DE OUTUBRO DE 1992, PARA INCLUIR COMO DIREITO BÁSICO DAS PESSOAS QUE VIVEM COM HIV/AIDS A ISENÇÃO DE TARIFA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PL 874   06/08/2025 –  autoria Keit Lima / Silvia da Bancada Feminista / Marina Bragante / Luna Zarattini – DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TARIFA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA LACTANTES E DOADORAS DE LEITE HUMANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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