
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa de combustíveis deve indenizar a esposa e o filho de um motorista que morreu em um acidente. O motorista passou mal, perdeu o controle do caminhão que dirigia dentro da empresa e bateu em uma estrutura. Ele ficou preso nos destroços por seis horas e faleceu no dia seguinte.
O acidente aconteceu em julho de 2022, no pátio da empresa. A empresa tentou se defender dizendo que o motorista teve uma crise epiléptica por causa de uma doença que ele não informou. Mas o juiz de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) concluíram que não havia provas de que o motorista sabia dessa doença ou escondeu informações. Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais, sendo R$ 150 mil para a esposa e R$ 150 mil para o filho.
O juiz do TST, Fabricio Gonçalves, explicou que o acidente aconteceu por causa dos riscos da profissão de motorista, mesmo estando dentro da empresa. Ele disse que, em outros tipos de trabalho, como funções administrativas, o socorro seria mais rápido, mas isso não foi possível nesse caso. O TST considerou que a empresa é responsável pelo acidente, mesmo sem culpa direta, porque o trabalho do motorista envolve riscos maiores do que os de atividades comuns.