
A partir da próxima sexta-feira, 27 de junho, os motoristas que trafegam pela BR-101/RJ, no trecho concedido à Autopista Fluminense, encontrarão novos valores nas tarifas de pedágio. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta terça-feira (24/6), um reajuste de 5,32%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada entre maio de 2024 e maio de 2025.
A medida, formalizada por meio da Decisão SUROD nº 627/2025, disponível no Diário Oficial da União (D.O.U), segue os critérios contratuais estabelecidos desde o início da concessão, prevista no Edital nº 004/2007, e atende às determinações legais e regulatórias que regem o setor de infraestrutura rodoviária federal, com base na Resolução ANTT nº 6.032/2023.
O reajuste impacta as cinco praças de pedágio (P1 a P5) ao longo do trecho da BR-101/RJ, compreendido entre a divisa com o Espírito Santo e a Ponte Rio-Niterói. Os novos valores foram arredondados conforme os parâmetros definidos pela ANTT e entram em vigor a partir da zero hora do terceiro dia subsequente à publicação oficial da decisão.
Cumprindo o princípio da transparência que norteia a regulação do setor, a ANTT determinou que a Autopista Fluminense realize ampla divulgação dos novos valores nas praças de pedágio, garantindo que todos os usuários tenham acesso à informação antes da aplicação das novas tarifas.
O reajuste é um instrumento previsto nos contratos de concessão para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos investimentos, manutenção e operação da rodovia. Esse equilíbrio é essencial para assegurar a continuidade dos serviços, incluindo conservação, segurança viária e atendimento ao usuário.
Novas Tarifas
Praças P1 a P5
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) | ||||
P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | |||||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 7,50 | 7,50 | 7,50 | 7,50 | 7,50 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 15,00 | 15,00 | 15,00 | 15,00 | 15,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 11,25 | 11,25 | 11,25 | 11,25 | 11,25 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 22,50 | 22,50 | 22,50 | 22,50 | 22,50 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 15,00 | 15,00 | 15,00 | 15,00 | 15,00 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 30,00 | 30,00 | 30,00 | 30,00 | 30,00 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 37,50 | 37,50 | 37,50 | 37,50 | 37,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 45,00 | 45,00 | 45,00 | 45,00 | 45,00 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 3,75 | 3,75 | 3,75 | 3,75 | 3,75 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |