Publicado em: 6 de maio de 2025

Decisão da SUPAS publicada nesta terça-feira (06) permite combinação de serviços nas rotas Araputanga/MT-São Paulo/SP e Cuiabá/MT-São José do Rio Preto/SP
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), deferiu um pedido da Expresso Itamarati. A decisão, publicada como Decisão Supas nº 540, de 25 de abril de 2025, autoriza a empresa a realizar a operação simultânea de duas linhas interestaduais.
A operação simultânea foi permitida para as seguintes linhas:
Araputanga/MT-São Paulo/SP (prefixo nº MTSP0100015)
Cuiabá/MT-São José do Rio Preto/SP (prefixo nº MTSP0100008)
A autorização específica para a operação simultânea se aplica ao trecho que vai de Cuiabá/MT para São José do Rio Preto/SP.
Um ponto importante da decisão é a obrigação da Expresso Itamarati em manter os quadros de horários das linhas envolvidas na operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si. O descumprimento desta determinação pode resultar na aplicação de sanções e medidas administrativas previstas em resolução.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes