Publicado em: 24 de abril de 2025

Segundo administradora judicial, que apresentou documentos no processo, manobra se deu por meio de contratos de compra, venda e locação de ônibus e causa prejuízo de R$ 42 milhões a credores (em valores ainda a serem corrigidos)
ADAMO BAZANI
Colaboraram Vinícius de Oliveira e Yuri Sena
Em uma petição de 23 de abril de 2025, protocolada nesta quinta-feira (24), a administradora EXM Partners, diz à Justiça que o Grupo Águia Branca teria feito uma “operação simulada” com Camilo Cola Filho (Camilinho Cola, filho do fundador da Viação Itapemirim) para supostamente tomar concessionárias e imóveis do Grupo Itapemirim (enriquecimento ilícito).
A denúncia está documentada no processo sobre pedido de devolução pela Viação Salutaris, do Grupo Águia Branca, de 50 ônibus que foram alugados para as operações da Itapemirim, que não teria pago pelos coletivos.
O processo não é segredo de Justiça e o relato é de responsabilidade da EXM Partners, administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim. O Diário do Transporte procura os denunciados e apenas reporta o andamento processual.
De acordo com o relato da EXM Partners, as operações ocorreram em 2013 e o contrato pelos ônibus foi feito para justificar depois a transferência de concessionárias e imóveis do Grupo Itapemirim para a Águia Branca, uma vez, que, os valores referentes aos veículos são os mesmos dos valores destes imóveis e concessionários, que serviriam como contrapartidas. Segundo sustenta a EXM Partners, a manobra geraria um “enriquecimento ilícito” em prol da Águia Branca. Os documentos apresentados pela EXM Partners citam as concessionárias Sossai Distribuidora de Veículos Ltda (concessionária Toyota) e Samadisa – São Mateus Diesel Serviços e Autos Ltda. (concessionária Mercedes-Benz).
Ainda de acordo com a EXM o pagamento mensal devido pelo Grupo Itapemirim ao Grupo Águia Branca , de R$ 937.200,00, pelos ônibus é exatamente igual à somatória dos preços que deveriam ser pagos pelo Grupo Águia Branca ao Grupo Itapemirim, havendo, assim, o alegado conluio e operação cruzada.
A EXM Partners alega, à Justiça que os contratos foram assinados por Camilo Cola Filho, pelo lado da Itapemirim; e pelo lado Águia Branca; por Renan Chieppe, durante anos presidente e, atualmente, vice-presidente do Grupo Águia Branca, e/ou por outros membros da família Chieppe, como Décio Chieppe ou Nilton Carlos Chieppe.
A EXM Partners ainda diz, na petição que, “Camilo Cola Filho, herdeiro do Grupo Itapemirim que, notoriamente e como já noticiado por esta Administradora Judicial nos autos principais, cooperou com Sidnei Piva de Jesus e outros para dilapidar o patrimônio do Grupo Itapemirim” – FRASE DA ADMINISTRADORA JUDICIAL
Para a EXM Partners, com este cruzamento, na prática, os ônibus foram pagos, mas mesmo assim, a Água Branca cobra e quer der volta, o que teria causado “um prejuízo de R$ 42 milhões em valores históricos (os R$ 21 milhões atribuídos aos imóveis e às concessionárias e os correspondentes R$ 21 milhões atribuídos aos ônibus)” – FRASE TAMBÉM DA ADMINISTRADORA JUDICIAL.
A EXM pede que os ônibus não sejam devolvidos e que sejam incluídos como bens em favor da massa falida e que o Ministério Público investigue.
A administradora judicial acusa, na petição, o Grupo Águia Branca de Fraude a Credores (Art. 168); Indução a Erro (Art. 171) e Apropriação de bens (Art.171), do Código Civil.
Ocorre que, se não bastassem tais elementos para a suficiente improcedência do pedido,
esta Administradora Judicial teve acesso a fatos novos que ensejam o reconhecimento incidental de
nulidade do negócio jurídico por SIMULAÇÃO, o que desde já se requer, pelos fatos e fundamentos
a seguir expostos.
Pois bem, passando aos fatos, impende constar que por meio da análise da contabilidade e dos documentos a que teve acesso recentemente, esta Administradora Judicial se deparou com uma série de negócios suspeitos, firmados entre o Grupo Itapemirim e o Grupo Águia Branca, que parecem ter sido simulados com vistas (i) a maquiar uma confusão patrimonial entre a Viação Itapemirim S/A e outras empresas do Grupo Itapemirim, e, simultaneamente, (ii) gerar um enriquecimento ilícito ao Grupo Águia Branca/Salutaris, em consequente detrimento dos credores do Grupo Itapemirim. Ao que tudo indica, os negócios serviram para concretizar uma operação de transferência destes 50 (cinquenta) ônibus à Viação Itapemirim S/A, por meio de um arrendamento com opção de compra ( doc. 01 – “Arrendamento de Ônibus”) como contrapartida pela transferência ao Grupo Águia Branca, por outras empresas do Grupo Itapemirim, de dois imóveis 1 (doc. 02 – “Contrato Imóvel) e de duas empresas que exploravam a atividade de concessionários de montadoras de veículos, a Sossai Distribuidora de Veículos Ltda (concessionária Toyota) (doc. 03 – “Contrato Sossai”) e a Samadisa – São Mateus Diesel Serviços e Autos Ltda. (concessionária Mercedes-Benz) (doc.04 – “Contrato Samadisa”). Sendo assim, foi possível concluir que tais negócios estão intrinsicamente interligados (e, portanto, constituem uma simulação, conforme art. 167, §1º, I, do Código Civil) pelo fato de que um dos instrumentos contém um anexo que faz um cruzamento explícito entre todos os negócios (doc. 02). Tal cruzamento demonstra que os preços que suspostamente seriam pagos pelo Grupo Águia Branca ao Grupo Itapemirim pela compra do imóvel e das concessionárias é exatamente equivalente ao preço que o Grupo Itapemirim pagaria por um contrato de arrendamento de ônibus com opção de compra. Isto é, referido cruzamento é uma prova cabal de que se trata de uma simulação e de que a suposta compra dos ônibus pelo Grupo Itapemirim foi feita mediante uma dação em pagamento das concessionárias e dos imóveis para o Grupo Águia Branca – Salutaris diretamente conectada. Como é possível verificar no referido anexo, o pagamento mensal devido pelo Grupo Itapemirim ao Grupo Águia Branca (coluna “Arrendamento de ônibus”), de R$ 937.200,00, é exatamente igual à somatória dos preços que deveriam ser pagos pelo Grupo Águia Branca ao Grupo Itapemirim (colunas “Imóvel Cola Repres.”), coluna “Imóvel Imob. Bianca”, coluna “Bandeira Samadisa” e coluna “Bandeira Toyota”). Aliás, o fato de terem sido dispostos nessa ordem, em que apresenta um “total” devido pelo Grupo Águia Branca de R$ 937.200,00, em uma coluna imediatamente anterior à que apresenta o valor devido pelo Grupo Itapemirim pelo arrendamento dos ônibus, de R$ 937.200,00, é também, por si só, um indicativo de que tudo é um negócio só. Se realmente há uma aparente diferença final em desfavor do Grupo Águia Branca, de R$ 2.328.000,00 (pagamento total de R$ 21.072.000,00) pela compra dos imóveis e das concessionárias em contrapartida a um recebimento total de R$ 18.744.000,00 pelo arrendamento dos ônibus, essa diferença é resolvida pelo “Termo de Opção de Compra e Venda” (doc.05), celebrado entre a Viação Salutaris e a Viação Itapemirim, por meio do qual as partes estabeleceram a condição pela qual o Grupo Itapemirim poderia exercer a opção de compra dos ônibus arrendados: o pagamento de R$ 2.556.000,00, valor de R$ 228.000,00 reais maior que a aparente diferença desfavorável de R$ 2.328.000,00. Esses R$ 228.000,00 provavelmente devem corresponder a custos nos quais o Grupo Águia Branca incorreu para a celebração do negócio Aliás, esse é um ponto importante, pois tudo indica que o Termo de Opção de Compra não passa de um fantoche jurídico que seria usado para que, ao final dos 20 semestres de contratos, o Grupo Águia Branca/Salutaris pudesse condicionar a transferência dos ônibus ao pagamento de um preço pela opção de compra – que, evidentemente, nunca seria pago. O Grupo Águia Branca/Salutaris, assim, já teria embolsado as concessionárias e o imóveis e, ainda, receberia de volta os ônibus arrendados. Voltar-se-á a este detalhe mais adiante. Ademais, outras simetrias absolutamente improváveis podem ser extraídas dos documentos. Tais simetrias envolvem as datas de celebração dos negócios e as signatárias. Isso para não mencionar outras. De fato, todos os negócios foram celebrados em 18 de março de 2013. Quanto ao “Termo de Opção de Compra e Venda”, se é verdade que foi celebrado em pouco depois – em 26 de julho de 2013-, também é verdade que prevê expressamente que o termo a quo para atualização do preço para exercício de compra seria 18 de março de 2013, “data de aceitação da proposta comercial” (vide abaixo). Essas coincidências de data reforçam que se trata de um único grande negócio pulverizado em diversos negócios paralelo No tocante ao Grupo Itapemirim, as assinaturas em todos os negócios parecem corresponder à de Camilo Cola Filho, herdeiro do Grupo Itapemirim que, notoriamente e como já noticiado por esta Administradora Judicial nos autos principais, cooperou com Sidnei Piva de Jesus e outros2 para dilapidar o patrimônio do Grupo Itapemirim Por sua vez, por parte do Grupo Águia Branca – Salutaris, todos os instrumentos foram celebrados por Renan Chieppe, durante anos presidente4 e, atualmente, vice-presidente do Grupo Águia Branca, e/ou por outros membros da família Chieppe, como Décio Chieppe ou Nilton Carlos Chieppe, todos membros do conselho de administração da VixPar, uma holding que, segundo seu próprio site, é controladora do Grupo Águia Branca/Salutaris
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaboraram Vinícius de Oliveira e Yuri Sena